Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 16/2020
de 24/02/2020
Ementa

Altera e Revoga Dispositivos do Código de Parcelamento do Solo, Instituído pela Lei Municipal Nº 1.767/1993, de 09 de Dezembro de 1993, Alterada pelas Leis Municipais Nºs 1.871/1994, de 15 de Agosto de 1994, 2.426/1998, de 26 de Agosto de 1998, 5.774/2010, de 10 de Novembro de 2010, 6.903/2014, de 15 de Agosto de 2014, 7.298/2016, de 07 de Dezembro de 2016, 7.346/2017, de 06 de Março de 2017, 7.454/2017, de 18 de Setembro de 2017, 7.582/2018, de 09 de Março de 2018, e 8.099/2019, de 17 de Outubro de 2019.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º O caput, do §1º, do artigo 26, da Lei Municipal Nº 1.767/1993, de 09/12/1993, alterada pelas Leis Municipais Nºs 1.871/1994, de 15/08/1994, 2.426/1998, de 26/08/1998, 5.774/2010, de 10/11/2010, 6.903/2014, de 15/08/2014, 7.298/2016, de 07/12/2016, 7.346/2017, de 06/03/2017, 7.454/2017, de 18/09/2017, 7.582/2018, de 09/03/2018, e 8.099/2019, de 17/10/2019, fica renumerado para parágrafo único, e passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.26. …

Parágrafo único. A critério da municipalidade, poderá ser aprovado loteamento mediante apresentação de cronograma com prazo máximo de 04 (quatro) anos para a realização das obras e serviços de infraestrutura urbana, com exceção da terraplenagem e abertura do sistema viário, que deverão ser imediatos, e atendidos os seguintes requisitos:

...”

Art.2º Fica revogado o §2º, do artigo 26, da Lei Municipal Nº 1.767/1993, de 09/12/1993, alterada pelas Leis Municipais Nºs 1.871/1994, de 15/08/1994, 2.426/1998, de 26/08/1998, 5.774/2010, de 10/11/2010, 6.903/2014, de 15/08/2014, 7.298/2016, de 07/12/2016, 7.346/2017, de 06/03/2017, 7.454/2017, de 18/09/2017, 7.582/2018, de 09/03/2018, e 8.099/2019, de 17/10/2019.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 07 de fevereiro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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