Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 16/2024
de 14/02/2024
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 2.751.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.452.400.2.200 - Manutenção e Ampliação da Rede de

Iluminação Pública

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.001.643 3.3.93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação

Com Consórcio Público

1.751.0000.0099 - Recursos COSIP R$ 2.750.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.001.644 4.4.93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação

Com Consórcio Público

1.751.0000.0099 - Recursos COSIP R$ 1.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 2.751.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.452.400.2.200 - Manutenção e Ampliação da Rede de

Iluminação Pública

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.001.433 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.751.0000.0099 - Recursos COSIP R$ 2.750.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.001.434 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.751.0000.0099 - Recursos COSIP R$ 1.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 2.751.000,00

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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