Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 160/2020
de 07/08/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8387/2020)
Trâmite
07/08/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.15.451.410.2.253 - Manutenção de Abrigos de Passageiros de Ônibus e de Táxi

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.002.518 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                                    R$ 46.000,00

33.002.15.452.410.2.261 - Manutenção da Sinalização Viária

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.002.529 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                                    R$ 150.000,00

TOTAL                                                                                         R$ 196.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.15.451.410.1.251 - Instalação de Abrigos de Passageiros de Ônibus e de Táxi

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.002.517 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                                    R$ 196.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 17 de julho de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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