Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 138.421,16 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.371 - Pavimentação Rua 711 - Exp. Ervino Raasch
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.240 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 52.297,67
09.001.15.452.450.1.410 - Construção Ponte Cerro - Rio da Luz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.254 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 39.808,02
09.001.15.452.450.1.474 - Pavimentação Rua Francisco Fodi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.275 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 46.315,47
TOTAL R$ 138.421,16
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 138.421,16 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e dezesseis centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 28 de abril de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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