Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 161/2020
de 07/08/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8388/2020)
Trâmite
07/08/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.300.2.117 - Manutenção Patrimonial - Ensino

Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.103 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                                R$ 143.000,00

0.3.36.0066 - SF - Salário Educação                        R$ 37.000,00

08.002.12.361.350.1.110 - Ampliação EMEB Max Schubert

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.113 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos -

Educação                                                                   R$ 150.000,00

08.002.12.361.350.1.120 - Reformar EMEB Max Schubert

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.121 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                                R$ 150.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.300.2.121 - Manutenção Patrimonial - Educação

Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.150 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.80.0097 - SF - Recursos Creches                       R$ 60.000,00

TOTAL                                                                       R$ 540.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.128.300.2.114 - Capacitação de Servidores - Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.96 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                                R$ 60.000,00

08.001.12.131.300.2.132 - Publicação Legal, Educativa, Informativa

e de Orientação Social - Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.98 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                                R$ 30.000,00

08.001.12.361.300.1.107 - Reforma de Imóvel para CMEI, Casa do Professor, Polo de Atendimento

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.001.85 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                                 R$ 8.000,00

08.001.12.361.300.2.131 - Aquisição de Combustível - Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.97 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                                  R$ 30.000,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.1.111 - Ampliação EMEB Renato Pradi

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.114 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                                   R$ 5.000,00

08.002.12.361.350.1.119 - Reformar EMEB Guilherme Hanemann

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.120 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                                   R$ 5.000,00

08.002.12.361.350.1.121 - Reformar EMEB Pe. Alberto Jacobs

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.122 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                                   R$ 15.000,00

08.002.12.361.350.1.122 - Reformar EMEB Renato Pradi

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.123 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos

- Educação                                                                   R$ 55.000,00

08.002.12.361.350.1.149 - Ampliação EMEB Vitor Meirelles

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.136 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos

- Educação                                                                    R$ 95.000,00

08.002.12.361.350.2.112 - Investimentos em Equipamentos de

Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.145 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                                    R$ 60.000,00

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.120 - Investimentos em Equipamentos de

Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.168 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                                   R$ 70.000,00

08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

08.004.12.367.352.2.122 - Manutenção das Atividades e Serviços

da Educação Especial

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.004.175 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                                   R$ 10.000,00

TOTAL                                                                          R$ 443.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao Salário Educação, no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais); e aos Recursos Creches, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 17 de julho de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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