Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 162/2023
de 07/08/2023
Ementa

Institui a proibição de mudas e o plantio da "Spathodea Campanulata", também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipa-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta.

Texto

Art. 1º Ficam proibidos, em todo o Município de Jaraguá do Sul, a produção de mudas e o plantio de árvores das espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipa-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator uma notificação realizada pela secretaria competente.

Art. 3º As árvores que já houverem sido plantadas deverão ser cortadas e as mudas produzidas ou em produção, descartadas.

I -  Caso as árvores estejam plantadas em terreno particular em áreas de APP (Áreas de Preservação Permanente), o corte se realizará sob autorização prévia da Secretaria Municipal competente; caso não for área de APP, não será necessária a autorização.

II - As árvores plantadas em terrenos ou espaços públicos serão cortadas imediatamente e as mudas, se houverem, descartadas.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Complemento

Justificativa: A espécie de árvores Espatódea é nativa da África e foi trazida ao Brasil como ornamental. Ou seja, não é nativa do país. De origem tropical, a planta gosta de sol e não se adapta muito bem ao frio. Quem olha a árvore com suas belas flores de cor laranja, não faz ideia dos estragos que ela pode causar ao meio ambiente.  As flores contêm uma substância tóxica para abelhas, insetos e beija-flores, trazendo riscos de morte aos agentes polinizadores da natureza.

Estudos mostram a morte de  mais de 200 insetos (abelhas meliponinas, beija-flores, moscas e formigas) em flores de uma inflorescência de Spathodea Campanulata na África Ocidental, devido a mucilagem nas flores e brotos jovens dissolvida no néctar sendo responsável pela morte dos insetos.  (https://www.scielo.br/j/rbbio/a/ykyQ3qSdc69HnSJ7BNvQtNt/?lang=en).

LEI nº 15.567 de 12 Dezembro de 2019 da Câmara Municipal de Curitiba e LEI nº 3.741 de 14 de Setembro de 2021 da Câmara municipal de Araucária ambas do estado do Paraná já foram sancionadas e estão em vigor.

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