Reconhece de Utilidade Pública a Associação Prática de Atletismo de Jaraguá do Sul - APA.
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Prática de Atletismo de Jaraguá do Sul - APA, com sede neste município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: o objetivo é de reconhecer a Associação Prática de Atletismo de Jaraguá do Sul como de utilidade pública visto a extrema importância das atividades desenvolvidas para o município.
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