Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 195.833,53 (Cento e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.043 - Pavimentação Rua Tercilio Demarchi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.758 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 32.793,16
09.001.15.452.450.3.044 - Pavimentação Rua Neura Maria Prestini
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.759 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 163.040,37
TOTAL R$ 195.833,53
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Operação de Crédito - Banco do Brasil - Programa Operações Estruturadas, no valor de R$ 195.833,53 (Cento e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 29 de abril de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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