Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 166/2019
de 04/07/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7979/2019)
Trâmite
04/07/2019
Regime
Urgente
Assunto
Suplementa Dotação Orçamentária
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 745.366,73 (Setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.0753.2.705 - Prestar Serviços de Média e Alta Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.51 3.3.90 - Aplicações Diretas                           R$ 145.366,73

15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

15.004.10.305.0752.2.668 - Manutenção do Programa de Vigilância em Saúde

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.004.63 3.3.90 - Aplicações Diretas                           R$ 600.000,00

TOTAL                                                                           R$ 745.366,73

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.0753.2.704 - Fornecer Serviços de Terapia Renal Substitutiva (Nefrologia)

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.50 3.3.90 - Aplicações Diretas                           R$ 145.366,73

Art.3º Para complementar o saldo da despesa não coberta pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados aos Próprios/Taxa de Fiscalização Vigilância Sanitária, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 13 de junho de 2019.

UDO WAGNER

Prefeito

em Exercício

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