Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 166/2020
de 07/08/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8397/2020)
Trâmite
07/08/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.072.537,64 (Um milhão, setenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e Serviços do Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.140 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                        R$ 422.537,64

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e Serviços da Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.164 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                         R$ 650.000,00

TOTAL                                                                R$ 1.072.537,64

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.2.110 - Transportar Alunos da Rede Estadual e Municipal

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.142 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.36.0066 - Salário Educação                          R$ 1.072.537,64

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 27 de julho de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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