Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 167/2019
de 18/07/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8001/2019)
Trâmite
18/07/2019
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Institui o Centro de Inovação JARAGUÁ DO SUL “NOVALE HUB”, no Âmbito do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.                                               

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído o Centro de Inovação JARAGUÁ DO SUL “NOVALE HUB”, que funcionará sediado na Rua Cesare Valentini, Nº 200, entre os bairros Três Rios do Sul e Rau, neste Município.

Parágrafo único. O espaço de concepção tecnológica soma 2.700,00m² de área construída.

Art.2º A criação do Centro de Inovação JARAGUÁ DO SUL “NOVALE HUB” baseia-se na Lei Estadual Nº 14.328/2008, de 15/01/2008, do Estado de Santa Catarina, e atende ao Convênio Nº 2014TR000743, Cláusula Nona, inciso XVIII, pautada nas diretrizes do Programa Catarinense de Inovação, da Política Catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§1º A estrutura física será um importante instrumento de apoio ao empreendedor, criador, pesquisador e ao inventor independente, na medida que terá, condições de instalar-se e interagir com os demais atores do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação da região, do Estado de Santa Catarina e do Brasil, atendendo, assim, o artigo 19, da Lei Estadual Nº 14.328/2008, de 15/01/2008.

§2º O Centro de Inovação JARAGUÁ DO SUL “NOVALE HUB” constitui-se como uma das principais ferramentas de apoio à interlocução da tríplice-hélice, congregando ações de Governo, Empresas e Academia, promovendo, assim, a inovação em todas as esferas da sociedade.

Art.3º O espaço será voltado para a promoção da cultura inovadora e empreendedora, capacitando pessoas, ajudando a criar e escalar negócios e conectando agentes de inovação.

Parágrafo único. Em seu período de passagem pelo Centro de Inovação JARAGUÁ DO SUL “NOVALE HUB”, o empreendedor receberá assessoria para desenvolver, produzir e comercializar seu produto, processo ou serviço, com alto valor agregado, além de outros serviços relacionados, sendo gerido por uma Organização Social, conforme Edital de Chamamento Público Nº 01/Semdeicst/2018.

Art.4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 13 de junho 2019.

UDO WAGNER

Prefeito

em Exercício

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