Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 168/2021
de 21/05/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 155.966,80 (Cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1.371 - Pavimentação Rua 711 - Exp. Ervino Raasch

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.240 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 25.383,48

09.001.15.452.450.1.433 - Pavimentação Rua Dorval Marcatto

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.261 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 31.207,18

09.001.15.452.450.3.032 - Pavimentação Rua Prefeito José Bauer

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.295 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 30.316,37

09.001.15.452.450.3.033 - Pavimentação Rua João Carlos Stein

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.296 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 69.059,77

TOTAL R$ 155.966,80

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 155.966,80 (Cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 30 de abril de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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