Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 168/2022
de 22/06/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.294.000,00 (Três milhões, duzentos e noventa e quatro mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad) e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001.04.122.0300.2.057 - Manutenção das Atividades do Patrimônio

4.4.00 - INVESTIMENTOS

05.001.55 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 600.000,00

05.001.04.722.0300.2.060 - Manutenção das Atividades de

Telecomunicações

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

05.001.58 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 819.500,00

05.001.04.126.0300.2.061 - Manutenção dos Serviços de

Tecnologia da Informação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

05.001.60 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 974.500,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.122.0451.2.303 - Aquisição de Máquinas, Veículos e

Equipamentos - Obras

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.317 4.4.90 - Aplicações Diretas                       

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 900.000,00

                                                                               TOTAL R$ 3.294.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 3.294.000,00 (Três milhões, duzentos e noventa e quatro mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad) e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 3.294.000,00, visa atender despesas com a manutenção das atividades do Patrimônio, das atividades de Telecomunicações e dos serviços de Tecnologia da Informação, pertinentes à Secretaria Municipal da Administração; e com a aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, pertinentes à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Considerando que a readequação orçamentária em tela objetiva viabilizar a manutenção das atividades dos setores de Telecomunicações e de Tecnologia da Informação, dentre as quais estão hospedagem de dados, aquisição de material de consumo e reestruturação da rede no Centro Administrativo Municipal, ainda, a aquisição de veículos para a renovação da frota municipal, sendo 07 veículos para a Secretaria Municipal da Administração e 10 veículos para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (04 hatch / 06 pick-up), resta evidenciado o imediato interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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