Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.294.000,00 (Três milhões, duzentos e noventa e quatro mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad) e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.0300.2.057 - Manutenção das Atividades do Patrimônio
4.4.00 - INVESTIMENTOS
05.001.55 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 600.000,00
05.001.04.722.0300.2.060 - Manutenção das Atividades de
Telecomunicações
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.58 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 819.500,00
05.001.04.126.0300.2.061 - Manutenção dos Serviços de
Tecnologia da Informação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.60 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 974.500,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.0451.2.303 - Aquisição de Máquinas, Veículos e
Equipamentos - Obras
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.317 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 900.000,00
TOTAL R$ 3.294.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 3.294.000,00 (Três milhões, duzentos e noventa e quatro mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad) e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 3.294.000,00, visa atender despesas com a manutenção das atividades do Patrimônio, das atividades de Telecomunicações e dos serviços de Tecnologia da Informação, pertinentes à Secretaria Municipal da Administração; e com a aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, pertinentes à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Considerando que a readequação orçamentária em tela objetiva viabilizar a manutenção das atividades dos setores de Telecomunicações e de Tecnologia da Informação, dentre as quais estão hospedagem de dados, aquisição de material de consumo e reestruturação da rede no Centro Administrativo Municipal, ainda, a aquisição de veículos para a renovação da frota municipal, sendo 07 veículos para a Secretaria Municipal da Administração e 10 veículos para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (04 hatch / 06 pick-up), resta evidenciado o imediato interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
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