Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 169/2019
de 04/07/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7981/2019)
Trâmite
04/07/2019
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 152.000,00 (Cento e cinquenta e dois mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.0451.2.309 - Manutenção de Áreas Ajardinadas

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.239 3.3.90 - Aplicações Diretas                     R$ 152.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2018, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 152.000,00 (Cento e cinquenta e dois mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 14 de junho de 2019.

UDO WAGNER

Prefeito

em Exercício

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