Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 17/2024
de 14/02/2024
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Público Com o Ministério da Economia, Por Intermédio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, Através da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Joinville/SC.

Texto

Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Público com o Ministério da Economia, por intermédio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, através da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Joinville/SC, objetivando a cessão de uso gratuita do espaço compreendido na Central do Cidadão, com área aproximada de 10,00m2 (dez metros quadrados), edificado junto a sede administrativa da Prefeitura de Jaraguá do Sul, situada na Rua Walter Marquardt, Nº 1.111, bairro Barra do Rio Molha, perímetro urbano,   integrante do patrimônio público municipal, nos termos do inciso XX, do artigo 7º, da Lei Orgânica Municipal (LOM), e na legalidade do §2º, do artigo 17, da Lei Municipal Nº  3.875/2005, de 13/07/2005, alterada pelas Leis Municipais Nºs 4.571/2007, de 27/02/2007, 5.869/2011, de 17/02/2011, e 7.385/2017, de 24/05/2017.

Art.2º A cessão de uso gratuito, objeto da presente Lei, tem por finalidade disponibilizar ao Ministério da Economia, por intermédio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, através da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Joinville/SC, um espaço destinado à manutenção dos serviços prestados pela Agência Regional do Trabalho em Jaraguá do Sul.

Art.3º A cessão de uso gratuito terá prazo indeterminado, contado da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso Gratuito, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir e, em caso de descumprimento das condições impostas ao Ministério da Economia, por intermédio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, através da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Joinville/SC, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias.

Art.4º O Termo de Cessão de Uso Gratuito poderá ser alterado no interesse das partes, mediante Termo Aditivo, desde que a natureza do objeto não seja alterada.

§1º Independentemente de notificação ou interpelação judicial, finda a Cessão de Uso Gratuita, o Ministério da Economia, por intermédio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, através da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Joinville/SC, deverá restituir o bem público em perfeito estado de conservação, sem direito a qualquer indenização.

§2º O descumprimento do previsto no parágrafo anterior implica no dever de indenizar.

Art.5º O Termo de Cessão de Uso Gratuito poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou, ainda, por ato unilateral dos signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo durante o qual deverá ser restituído o bem público municipal, observado o disposto nas Cláusulas Sexta e Sétima do Termo.

Art.6º As construções ou benfeitorias que forem lançadas no bem público municipal incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, tornando-se propriedades públicas, sem direito à retenção ou indenização.

Art.7º A conservação, zelo e segurança do bem público constitui obrigação indeclinável e permanente do Ministério da Economia, por intermédio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, através da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Joinville/SC, respondendo civil e penalmente pelas perdas e danos que causar em decorrência da Cessão, sendo os dirigentes solidariamente responsáveis.

Art.8º Será firmado Termo de Cessão de Uso Gratuito subsidiário a esta Lei.

Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade