Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 170/2021
de 21/05/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 11.270.099,82 (Onze milhões, duzentos e setenta mil, noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.452.400.2.200 - Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.001.482 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.08.0099 - SF - Recursos COSIP R$ 2.520.099,82

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.001.483 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.08.0099 - SF - Recursos COSIP R$ 8.750.000,00

TOTAL R$ 11.270.099,82

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Recursos COSIP, no valor de R$ 11.270.099,82 (Onze milhões, duzentos e setenta mil, noventa e nove reais e oitenta e dois centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 30 de abril de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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