Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 375.110,34 (Trezentos e setenta e cinco mil, cento e dez reais e trinta e quatro centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.125 - Implantação da Rotatória Rua Antônio Machado
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 39.783,93
09.001.15.452.450.3.126 - Pavimentação Rua José Leier
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 6.956,22
09.001.15.452.450.3.127 - Pavimentação Rua Max Eugênio Roberto
Ziemann
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 128.994,05
09.001.15.452.450.3.128 - Pavimentação Rua Rio de Janeiro
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 146.959,69
09.001.15.452.450.3.129 - Pavimentação Rua Cel. Bernardo Grubba
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 52.416,45
TOTAL R$ 375.110,34
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 39.783,93 (Trinta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos); e da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso vinculado Operação de Crédito -Banco do Brasil - Programa Operações Estruturadas, no valor de R$ 335.326,41 (Trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura e reforço do crédito especial no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 375.110,34, tem por finalidade atender despesas com a implantação de rotatória na Rua Antônio Machado, e a pavimentação da Rua José Leier, Rua Max Eugênio Roberto Ziemann, Rua Rio de Janeiro e da Rua Cel. Bernardo Grubba.
Considerando que a proposição em tela decorre de reajuste para o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Nº 329/2020, pertinente à Concorrência Pública Nº 16/2020, visando a implantação de rotatória de interligação das Ruas Antônio Machado e Lino Piazera, no bairro Nereu Ramos; e de aditamento de valor ao Contrato Nº 644/2020, da Concorrência Pública Nº 138/2020, que objetiva a pavimentação asfáltica das Ruas José Leier, Max Eugênio Roberto Ziemann, Rio de Janeiro e Cel. Bernardo Grubba, ainda, objetivando melhorar a trafegabilidade em ruas da cidade, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência e de forma conexa com a proposta legislativa enviada a essa Egrégia Casa por intermédio da Mensagem Executiva Nº 135/2022.
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