Reconhece de Utilidade Pública a Associação Waldorf Jaraguá do Sul
Art. 1° Fica reconhecido de utilidade pública a A Associação Waldorf Jaraguá do Sul, com sede no município de Jaraguá do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Associação Waldorf Jaraguá do Sul, fundada em 03 de julho de 2021, tem como finalidade a educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com atividades orientadas pela Pedagogia Waldorf, fundamentada na antroposofia.
Uma das características da Pedagogia Waldorf é desenvolver qualidades necessárias para que os jovens floresçam e saibam lidar com as constantes e velozes mudanças que se apresentam no mundo com criatividade, flexibilidade, responsabilidade e capacidade de questionamento.
Assim, considerando a relevante atuação da entidade junto à comunidade jaraguaense e, ainda, que a mesma reúne todos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 4.131/2005, o presente projeto de lei objetiva o reconhecimento da Associação Waldorf Jaraguá do Sul como de utilidade pública municipal.
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