Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Câmara Municipal, a saber:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.122.0100.2.003 - Aquisição de Bens Permanentes
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
01.001.6 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 15.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
01.001.7 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 75.000,00
01.001.01.131.0100.2.004 - Manutenção das Atividades de Divulgação Institucional
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
01.001.8 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00
01.001.01.122.0100.2.008 - Manutenção dos Programas Educativos e Orientativos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
01.001.15 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
TOTAL R$ 260.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Câmara Municipal, a saber:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.122.0100.2.005 - Pagamento de Servidores e Encargos
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
01.001.9 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 260.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 17 de junho de 2019.
UDO WAGNER
Prefeito
em Exercício
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