Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 171/2019
de 05/07/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7985/2019)
Trâmite
05/07/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Suplementa Dotação Orçamentária
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Câmara Municipal, a saber:

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01.122.0100.2.003 - Aquisição de Bens Permanentes

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

01.001.6 3.3.90 - Aplicações Diretas                       R$ 15.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

01.001.7 4.4.90 - Aplicações Diretas                       R$ 75.000,00

01.001.01.131.0100.2.004 - Manutenção das Atividades de Divulgação Institucional

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

01.001.8 3.3.90 - Aplicações Diretas                       R$ 150.000,00

01.001.01.122.0100.2.008 - Manutenção dos Programas Educativos e Orientativos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

01.001.15 3.3.90 - Aplicações Diretas                     R$ 20.000,00

TOTAL                                                                     R$ 260.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Câmara Municipal, a saber:

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01.122.0100.2.005 - Pagamento de Servidores e Encargos

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

01.001.9 3.1.90 - Aplicações Diretas                       R$ 260.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 17 de junho de 2019.

UDO WAGNER

Prefeito

em Exercício

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