Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 337.000,00 (Trezentos e trinta e sete mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas Culturais,
Festivais, Feiras e Festas Culturais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.549 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 335.000,00
39.002 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
39.002.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas Culturais,
Festivais, Feiras e Festas Culturais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.002.575 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0650 - Transferências do Tesouro Municipal - Fundo de Cultura R$ 2.000,00
TOTAL R$ 337.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.131.0300.4.123 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e
de Orientação Social - Cultura
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.542 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 15.000,00
39.001.13.391.1101.5.651 - Construção da Sede do Arquivo Histórico
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.001.563 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 35.000,00
39.001.13.391.1101.5.652 - Revitalização do Centro Histórico - Mercado Municipal
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.001.564 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 20.000,00
39.001.13.391.1101.5.653 - Revitalização da Imagem Cultural da Soc.
Escolar Barra do Ribeirão Grande do Norte - Escola Ângelo Moretti
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.001.565 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 40.000,00
39.001.13.392.1100.4.115 - Realização da Festa do Atirador - Schützenfest
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.560 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 225.000,00
39.002 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
39.002.13.391.1101.5.651 - Construção da Sede do Arquivo Histórico
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.002.578 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0650 - Transferências do Tesouro Municipal - Fundo de Cultura R$ 1.000,00
39.002.13.391.1101.5.652 - Revitalização do Centro Histórico -
Mercado Municipal
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.002.579 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0650 - Transferências do Tesouro Municipal - Fundo de Cultura R$ 1.000,00
TOTAL R$ 337.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 30 de abril de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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