Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 568.550,00 (Quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.300.2.300 - Manutenção das Atividades Administrativas - Obras
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.195 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 568.550,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 568.550,00 (Quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 568.550,00, visa atender despesas com a manutenção das atividades administrativas.
Considerando que a readequação orçamentária em tela objetiva viabilizar a contratação de empresa de consultoria em engenharia de tráfego para elaboração de estudos, serviços técnicos especializados, projetos conceituais e básicos para melhoria das condições de fluidez e de segurança viária em determinadas áreas do Município (implantação de binários), resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
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