Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 172/2019
de 05/07/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7986/2019)
Trâmite
05/07/2019
Regime
Urgente
Assunto
Imóveis, Móveis
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul, por Intermédio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a Adquirir, a Título Oneroso, por Arrematação em VENDA DIRETA JUDICIAL, o Imóvel que Especifica, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul, por intermédio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), autorizado a adquirir, a título oneroso, por arrematação em VENDA DIRETA JUDICIAL, o imóvel contendo a área remanescente de 21.381,82m², parte do imóvel contendo a área total de 38.864,46m², com os demais dados identificativos na MI Nº 32.395, do CRI desta Comarca, cadastrada na Prefeitura de Jaraguá do Sul sob o Nº PMJS 29.671, situada à Rua 590 - Erwino Menegotti, bairro Água Verde, perímetro urbano, neste Município, de propriedade de WIEST S.A., confrontante ao Serviço Autônomo Municipal de Água de Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), conforme dados do imóvel relacionado abaixo:

I - 01 (um) terreno, situado no perímetro urbano da cidade e Comarca de Jaraguá do Sul/SC, no lado par da Rua 590 - Erwino Menegotti, bairro Água Verde, com área remanescente de 21.381,82m2, edificado com um galpão industrial em alvenaria, com área de 336,00m2, construído em 1983; um galpão industrial em alvenaria, com área de 300,00m2, construído em 1986; uma construção industrial em alvenaria, com área de 693,40m2, construída em 1995; um prédio de alvenaria, com área de 2.744,48m2, construído em 1965; um prédio em alvenaria, com área de 320,41m2, construído em 1965; um prédio de madeira, com área de 49,50m2, construído em 1965; um galpão industrial em alvenaria, com área de 453,60m2, construído em 1978; um galpão em alvenaria, com área de 144,00m2, construído em 1979; uma ampliação industrial em alvenaria, com área de 288,00m2, construída em 1979; uma ampliação industrial em alvenaria, com área de 566,40m2, construída em 1979; dois galpões industriais em alvenaria, com área de 1.464,00m2, construídos em 1981; uma ampliação vertical em alvenaria (galpão industrial), com área de 168,00m2, construída em 1985; uma casa residencial de alvenaria, com área de 108,00m2, construída em 1971; uma ampliação de alvenaria, com área de 38,00m2, construída em 1971; um galpão industrial em alvenaria, com área de 308,00m2, construído em 1983; e uma ampliação horizontal de galpão industrial em alvenaria, com área de 924,00m2, construída em 1985. Cadastrado na PMJS/SC sob Nº 29.671, Matrícula Imobiliária Nº 32.395, do CRI da Comarca de Jaraguá do Sul/SC.

Art.2º A área a que se refere o artigo anterior, representada na planta topográfica anexa, integrará o patrimônio público municipal na categoria de bem de uso público especial e destinar-se-á à ampliação da estrutura física e operacional da Autarquia e sua urbanização.

Art.3º A aquisição do imóvel descrito no artigo 1º será perfectibilizada com amparo no inciso X, do artigo 24, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o pagamento do valor de R$ 5.840.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e quarenta mil reais), de forma parcelada, com amparo no artigo 895, do Novo Código de Processo Civil, no que corresponde a possibilidade de parcelamento nas arrematações judiciais, nas seguintes condições:

I - 25% (vinte e cinco por cento) no ato de deferimento da proposta pelo Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jaraguá do Sul (vinculado aos autos RT 01970-2007-019-12-00-6), no valor de R$ 1.460.000,00 (Um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais);

II - o saldo remanescente no valor de R$ 4.380.000,00 (Quatro milhões, trezentos e oitenta mil reais), que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imóvel, será pago em 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais), corrigidos mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Parágrafo único. Considerando a forma da aquisição e o percentual de comissão arbitrada pelo Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jaraguá do Sul, Despacho Judicial de 16/05/2019, nos autos RT 01970-2007-019-12-00-6 (item 5), e com fundamento no parágrafo único, do artigo 884, do Novo Código de Processo Civil, concomitantemente com o parágrafo único, do artigo 24, do Decreto Federal Nº 21.981/32, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae) (arrematante) arcará, inclusive, com os honorários do Leiloeiro Oficial, representado em 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel previsto no caput deste artigo.

Art.4º É dispensada a licitação na modalidade concorrência para a aquisição do imóvel descrito no artigo 1º, desta Lei, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações.

Art.5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), suplementadas, se necessário.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 18 de junho de 2019.

UDO WAGNER

Prefeito

em Exercício

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade