Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad); e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.0300.2.059 - Manutenção Patrimonial - Administração
4.4.00 - INVESTIMENTOS
05.001.58 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 410.000,00
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.002 - TURISMO
41.002.23.695.1060.4.062 - Comercialização do Produto Turístico
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
41.002.667 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 150.000,00
TOTAL R$ 560.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 03 de maio de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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