Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.270.000,00 (Quatro milhões, duzentos e setenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.03012.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.105 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 480.000,00
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.002.104 3.1.91 - Aplicações Diretas - Oper. Intra - Orçamentárias R$ 270.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.03012.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.143 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 690.000,00
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.002.141 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
08.002.142 3.1.91 - Aplicações Diretas - Oper. Intra-Orçamentárias R$ 690.000,00
08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
08.005.12.122.03012.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.166 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 190.000,00
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.002.164 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 700.000,00
08.002.165 3.1.91 - Aplicações Diretas - Oper. Intra-Orçamentárias R$ 250.000,00
TOTAL R$ 4.270.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Fundeb, no valor de R$ 4.270.000,00 (Quatro milhões, duzentos e setenta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 18 de junho de 2019.
UDO WAGNER
Prefeito
em Exercício
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