Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 173/2021
de 21/05/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 103.000,00 (Cento e três mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.6.122.410.2.263 - Manutenção do Pátio de Veículos Apreendidos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.002.514 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.80.0170 - SF - Permissão / Concessão Trânsito R$ 100.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.002.515 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.80.0170 - SF - Permissão / Concessão Trânsito R$ 3.000,00

TOTAL R$ 103.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Convênio Permissão / Concessão Trânsito, no valor de R$ 103.000,00 (Cento e três mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 05 de maio de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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