Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 103.000,00 (Cento e três mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.6.122.410.2.263 - Manutenção do Pátio de Veículos Apreendidos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.514 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.80.0170 - SF - Permissão / Concessão Trânsito R$ 100.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002.515 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.80.0170 - SF - Permissão / Concessão Trânsito R$ 3.000,00
TOTAL R$ 103.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Convênio Permissão / Concessão Trânsito, no valor de R$ 103.000,00 (Cento e três mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 05 de maio de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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