Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 732.666,17 (Setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - ADMINISTRAÇÃO
15.001.10.122.0301.2.671 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Gestão
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.15 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 12.389,45
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.43 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 720.276,72
TOTAL R$ 732.666,17
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2018, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários no valor de R$ 732.666,17 (Setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 18 de junho de 2019.
UDO WAGNER
Prefeito
em Exercício
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