Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 590.753,68 (Quinhentos e noventa mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.6.183.410.2.262 - Instalação e Manutenção de Câmeras
de Vigilância para Monitoramento de Vias
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.512 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0377 - SF - Convênio de Monitoramento PMSC/Município R$ 75.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002.513 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0377 - SF - Convênio de Monitoramento PMSC/Município R$ 515.753,68
TOTAL R$ 590.753,68
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Convênio de Monitoramento PMSC/Município, no valor de R$ 590.753,68 (Quinhentos e noventa mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 05 de maio de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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