Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 5.419/2009, de 27 de Novembro de 2009, Alterada pela Lei Municipal Nº 7.333/2017, de 09 de Janeiro de 2017, que Dispõem Sobre o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural (FUMPHAAN).
Art.1º O artigo 19, da Lei Municipal Nº 5.419/2009, de 27/11/2009, alterada pela Lei Municipal Nº 7.333/2017, de 09/01/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.19. Não será permitida a aquisição de bens (móveis e equipamentos) que agreguem valor ao patrimônio das entidades com os recursos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural (FUMPHAAN).”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A proposição em tela visa alterar o artigo 19, da Lei Municipal Nº 5.419/2009, para possibilitar a captação e a destinação de recursos financeiros para a preservação, restauração, revitalização e reconstrução de bens de valor histórico-cultural do Município, representativos da cultura jaraguaense em suas diversas manifestações, contextos e épocas.
A alteração proposta faz-se imprescindível para o fim de adequar a redação do 19 do referido Diploma Legal, haja vistas que, na forma atualmente em vigor, inviabiliza o repasse de recursos por meio de editais aos proprietários de edificações tombadas e impede pessoas físicas e entidades de participarem dos editais.
Ainda, atende ao que determina o Plano Municipal de Cultura de Jaraguá do Sul, Lei Municipal Nº 6.558/2012, artigo 4º, inciso V, que, entre outras competências do Poder Público Municipal, estabelece: “Art.4º […] V - fomentar a cultura de forma ampla, realizando editais e seleções públicas para estimular a produção e desenvolvimento cultural, através de mecanismos de incentivo; [...]”.
Salienta-se que a presente propositura decorre do disposto no Parecer Nº 6/2022/Cat/Comphaan, de 18/04/2022, e na Resolução Nº 6/2022/Comphaan/JS, de 25/04/2022, do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural (Comphaan), e no Parecer Nº 1/2022/Fumphaan, de 20/04/2022, do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural (Fumphaan), apensos.
Considerando que uma das únicas formas de estimular, apoiar e conscientizar os proprietários sobre a manutenção e preservação dos bens históricos é por intermédio de editais de prêmios (concursos), resta evidenciado o imediato interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
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