Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 176/2019
de 05/07/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7988/2019)
Trâmite
05/07/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Suplementa Dotação Orçamentária
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 147.800,00 (Cento e quarenta e sete mil e oitocentos reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.001 - SAMAE - DIVISÃO ADMINISTRATIVA

25.001.17.122.0300.4.403 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Samae

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.001.10 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 31.000,00

25.004 - SAMAE - DIVISÃO RESÍDUOS SÓLIDOS

25.004.17.512.1401.4.405 - Manutenção das Atividades Técnicas e Operacionais - Resíduos Sólidos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.004.74 3.3.90 - Aplicações Diretas                          R$ 116.800,00

TOTAL                                                                          R$ 147.800,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2018, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), proveniente dos recursos vinculados arrecadados pelo Samae, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais); e da Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR), no valor de R$ 116.800,00 (Cento e dezesseis mil e oitocentos reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 24 de junho de 2019.

UDO WAGNER

Prefeito

em Exercício

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