Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 178/2020
de 06/08/2020
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por Intermédio da POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, com a Interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Visando a Manutenção e Melhoria de Todo o Sistema de Monitoramento no Município de Jaraguá do Sul.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de gestão compartilhada com o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, para cooperação de esforços para a manutenção e melhoria no Sistema de Videomonitoramento no âmbito do Município de Jaraguá do Sul.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda participará do Convênio na condição de interveniente.

Art.2º O Convênio de gestão compartilhada de que trata o artigo 1º, tem por objetivo a manutenção, através de investimento e custeio, da Central Regional de Emergências 190 (CRE), reconhecida pela prestação do serviço de atendimento, despacho e acompanhamento de ocorrências recebidas pelo fone 190, pelo aplicativo PMSC Cidadão, ou geradas pelo monitoramento do sistema de Optical Character Recognition (OCR) pertencente ao Município de Jaraguá do Sul, e pelo videomonitoramento urbano do Município, bem como, responsável pelas atividades de monitoramento e pela fiscalização de trânsito.

Parágrafo único. Engloba, também, todo o conjunto de mobiliários e equipamentos necessários ao funcionamento da Central Regional de Emergências 190 (CRE), incluídos os pontos de monitoramento por câmeras já instaladas pelo Estado ou pelo Município, em toda a área territorial, além daquelas que eventualmente venham a ser acrescidas no sistema.

Art.3º O Convênio preverá o repasse mensal correspondente a 100 (cem) Unidades Padrão Municipal (UPMs) por mês, de forma cumulativa, para cobertura dos custos com manutenção da CRE - Central Regional de Emergências 190 e pontos de videomonitoramento urbano do Município; e um aporte em PARCELA ÚNICA, orçamentário e financeiro, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para atender às requisições para as despesas solicitadas pelo chefe da CRE - Central Regional de Emergências 190, para uso dos valores mencionados, que serão destinados ao investimento e custeio necessários para garantir a plena realização das atividades de preservação da ordem pública no Município, custeio de alimentação, combustível, manutenção e conservação de instalações e demais dependências, manutenção de viaturas e equipamentos, prestação de serviço, aquisição de veículos, transmissão e processamento de dados, equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da CRE - Central Regional de Emergências 190, assim como, para aprimoramento técnico/profissional e educacional do efetivo, reforma e/ou ampliação da estrutura física, construção e reforma de novas estruturas visando a descentralização dos serviços de videomonitoramento.

Parágrafo único. Os valores de que trata este artigo deverão ser aplicados, exclusivamente, no Município de Jaraguá do Sul, na 12ª Regional da Polícia Militar, dentro dos objetivos estabelecidos no artigo 2º, da presente Lei, conforme Plano de Trabalho.

Art.4º O Convênio a ser celebrado terá vigência até 31 de dezembro de 2020, contada da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário Ofícial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).

Art.5º Fica também autorizado o Município de Jaraguá do Sul a celebrar atinentes Termos Aditivos ao Convênio, objetivando o seu aprimoramento ou prorrogação do seu prazo de vigência.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 04 de agosto de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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