Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 179/2019
de 18/07/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8002/2019)
Trâmite
18/07/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.6.452.04102.260 - Manutenção e Investimentos em Equipamentos de Controle de Tráfego

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.002.471 4.4.90 - Aplicações Diretas                  R$ 399.500,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.002.470 3.3.90 - Aplicações Diretas                  R$ 200.500,00

TOTAL                                                                    R$ 600.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.122.03012.209 - Pagamento dos Servidores do Urbanismo

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

33.001.444 3.1.90 - Aplicações Diretas                 R$ 600.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 27 de junho de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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