Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 179/2021
de 21/05/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 948.709,14 (Novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.122.850.2.804 - Manutenção da Gestão da Política de

Assistência Social

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.11 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.6.35.0644 - SF - COVID-19 Ações no SUAS para Acolhimento -

Portaria 369 R$ 138.901,50

4.4.00 - INVESTIMENTOS

16.001.12 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.6.35.0644 - SF - COVID-19 Ações no SUAS para Acolhimento -

Portaria 369 R$ 11.098,50

16.001.8.244.850.2.807 - Gestão de Benefício Eventual

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.15 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.2.65.0401 - FEAS - Benefícios Eventuais R$ 625.000,00

16.001.8.244.851.2.810 - Manutenção das Atividades dos Centros

de Referência de Assistência Social - CRAS

4.4.00 - INVESTIMENTOS

16.001.20 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.2.65.0504 - FEAS - Proteção Social Básica - Investimento R$ 39.780,57

16.001.8.244.855.2.906 - Proteção Social Especial Média e

Alta Complexidade

4.4.00 - INVESTIMENTOS

16.001.24 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.2.65.0502 - FEAS - Serviço Especial Média Complexidade -

Investimento R $ 133.928,57

TOTAL R$ 948.709,14

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente de recursos vinculados ao FEAS - Benefícios Eventuais, no valor de R$ 625.000,00 (Seiscentos e vinte e cinco mil reais); ao FEAS - Proteção Social Básica - Investimento, no valor de R$ 39.780,57 (Trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos); e ao FEAS - Serviço Especial Média Complexidade -Investimento, no valor de R$ 133.928,57 (Cento e trinta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente dos recursos vinculados à COVID-19 Ações no SUAS para Acolhimento - Portaria 369, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 07 de maio de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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