Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 948.709,14 (Novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.850.2.804 - Manutenção da Gestão da Política de
Assistência Social
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.11 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.35.0644 - SF - COVID-19 Ações no SUAS para Acolhimento -
Portaria 369 R$ 138.901,50
4.4.00 - INVESTIMENTOS
16.001.12 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.6.35.0644 - SF - COVID-19 Ações no SUAS para Acolhimento -
Portaria 369 R$ 11.098,50
16.001.8.244.850.2.807 - Gestão de Benefício Eventual
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.15 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.65.0401 - FEAS - Benefícios Eventuais R$ 625.000,00
16.001.8.244.851.2.810 - Manutenção das Atividades dos Centros
de Referência de Assistência Social - CRAS
4.4.00 - INVESTIMENTOS
16.001.20 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.2.65.0504 - FEAS - Proteção Social Básica - Investimento R$ 39.780,57
16.001.8.244.855.2.906 - Proteção Social Especial Média e
Alta Complexidade
4.4.00 - INVESTIMENTOS
16.001.24 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.2.65.0502 - FEAS - Serviço Especial Média Complexidade -
Investimento R $ 133.928,57
TOTAL R$ 948.709,14
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente de recursos vinculados ao FEAS - Benefícios Eventuais, no valor de R$ 625.000,00 (Seiscentos e vinte e cinco mil reais); ao FEAS - Proteção Social Básica - Investimento, no valor de R$ 39.780,57 (Trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos); e ao FEAS - Serviço Especial Média Complexidade -Investimento, no valor de R$ 133.928,57 (Cento e trinta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente dos recursos vinculados à COVID-19 Ações no SUAS para Acolhimento - Portaria 369, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 07 de maio de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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