Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 180/2019
de 18/07/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8003/2019)
Trâmite
18/07/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a saber:

19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

19.001.16.482.0603.2.509 - Aquisição de Materiais de Construção para Doação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

19.001.403 3.3.90 - Aplicações Diretas                               R$ 10.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a saber:

19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

19.001.16.131.0300.2.515 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e de Orientação Social - Frohab

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

19.001.386 3.3.90 - Aplicações Diretas                               R$ 10.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 27 de junho de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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