Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 180/2021
de 21/05/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

12.001.20.122.300.2.414 - Manutenção Patrimonial (Bens Móveis) - Agricultura

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.365 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 50.000,00

12.001.20.511.500.2.402 - Aquisição de Macadame, Pedras, Artefatos

de Cimento e Material de Construção

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.380 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 70.000,00

12.001.20.511.500.2.407 - Contratação de Serviços de Horas Máquina,

Caminhões e Equipamentos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.385 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 100.000,00

12.001.20.608.500.2.406 - Apoio as Atividades de Produção Animal

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.384 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 30.000,00

TOTAL R$ 250.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Superavit Financeiro” apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 10 de maio de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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