Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 180/2022
de 22/06/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 8.097.168,27 (oito milhões, noventa e sete mil cento e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.002 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

10.002.8.128.300.2.818 - Capacitação da Rede de Garantia de Direitos do Idoso

      3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.002.351       3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 225.000,00

10.002.8.131.300.2.817 - Publicação Legal, Educativa, Informativa

e de Orientação Social - CMDI

     3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.002.350      3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 200.000,00

10.002.8.241.303.2.829 - Transferência de Recursos Financeiros

à Entidades Conforme Deliberações do CMDI

     3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.002.352      3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas

sem Fins Lucrativos

0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 6.397.168,27

10.002.8.241.854.2.803 - Manutenção das Ações Previstas na Lei

do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDIJS

     3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.002.357      3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 1.275.000,00

                                                                              TOTAL R$ 8.097.168,27

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI),proveniente dos recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI, no valor de R$ 8.097.168,27 (Oito milhões, noventa e sete mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), no valor de R$ 8.097.168,27, tem por finalidade atender despesas com a capacitação da rede de garantia de direitos do idoso, a publicação legal, educativa, informativa e de orientação social - CMDI, a transferência de recursos financeiros a entidades conforme deliberações do CMDI e com a manutenção das ações previstas na Lei do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDIJS).

Considerando que o remanejamento orçamentário em questão tem por finalidade a manutenção das ações do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) conforme Resolução Nº 18/2022/CMDI/JS, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da propositura em questão, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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