Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.131.03002.051 - Publicações Legais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.48 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
05.001.04.334.03002.055 - Pagamento dos Estagiários do Ensino Médio e Superior - Administração
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.51 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 750.000,00
TOTAL R$ 800.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.03012.062 - Pagamento dos Servidores da Administração
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
05.001.66 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00
05.001.67 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias R$ 200.000,00
TOTAL R$ 800.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 28 de junho de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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