Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 12.491.013,86 (Doze milhões, quatrocentos e noventa e um mil, treze reais e oitenta e seis centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.391 - Pavimentação Trecho Serrinha / Santa Luzia /
Ribeirão Grande do Norte
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.243 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 12.491.013,86
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Operação de Crédito - Banco do Brasil - Programa Operações Estruturadas, no valor de R$ 12.491.013,86 (Doze milhões, quatrocentos e noventa e um mil, treze reais e oitenta e seis centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 10 de maio de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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