Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 182/2023
de 25/08/2023
Ementa

Institui no calendário oficial do município o dia da conscientização das pessoas com altas habilidades (AH) e/ou superdotação (SD) e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Institui no calendário oficial do Município o dia da conscientização das pessoas com altas habilidades (AH) e/ou superdotação (SD), a ser realizado, anualmente, no dia 10 de agosto.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá:

I - promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam a promoção de ações socioeducativas em favor do reconhecimento e desenvolvimento das crianças e adolescentes com altas habilidades (AH) e/ou superdotação (SD);

II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a articulação de políticas públicas municipais com ações da sociedade e instituições de ensino, pesquisa e extensão universitária, no intuito de reforçar e ampliar o atendimento especializado a essas crianças e adolescentes;

III - reforçar os direitos já assegurados aos superdotados por meio de ações integradas envolvendo famílias, escolas, órgãos públicos, organizações que atuam nessa área e sociedade em geral, definindo projetos e programas para aprimorar os mecanismos de atendimento educacional e social a esse grupo especial.

Art. 3º Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por objetivo incluir no Calendário Oficial do Município de Jaraguá do Sul o Dia Municipal das Pessoas com Altas Habilidades (AH) e/ou Superdotação (SD), a ser comemorado anualmente no dia 10 de agosto.

Em 2006, o Ministério da Educação inaugurou, em parceria com os governos estaduais, os Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAHSD), que possuem o objetivo de “Promover a identificação, o atendimento e o desenvolvimento dos alunos com AHSD das escolas públicas de educação básica, possibilitando sua inserção efetiva no ensino regular e disseminando conhecimentos sobre o tema”, além de atender famílias e oferecer cursos sobre o tema, como se tem visto na atual experiência.

A legislação prevê o atendimento especializado para os estudantes com AH/SD, mas o desconhecimento por parte das famílias e dos professores é um dos obstáculos que faz com que esse atendimento não seja efetivado. Apesar dos avanços em nível federal, estadual e municipal, ainda há falta de conhecimento, de identificação para encaminhamento especializado e de qualificação adequada dos professores para um atendimento educacional de qualidade, apto a responder às necessidades especiais de desenvolvimento desses jovens.

Assim, apenas currículos e estratégias pedagógicas não conseguem atender e se adaptar às necessidades especiais de aprendizagem, e os alunos, por sua vez, não conseguem se adaptar e se sentem deslocados e pouco estimulados diante de conteúdos distintos de suas expectativas, necessidades e interesses.

Isso significa ir além da questão pedagógica: significa chegar na questão psíquica, de infraestrutura, do modelo de inclusão efetiva nas escolas; significa oferecer à família condições para que a criança seja incluída e não simplesmente alegar que a escola está pronta para a inclusão; significa ter equipe treinada, preparada e qualificada para levar adiante os programas de inclusão.

Assim, é notória a estrita relação entre a educação inclusiva e a melhoria na qualidade do ensino. Dessa forma, a execução de ações temáticas voltadas para a reflexão e a realização de atividades tendo como foco os estudantes com altas habilidades e superdotados facilitará o desenvolvimento e o apoio de um suporte mais consistente a esse grupo especial, tanto no sentido da valorização social como no reconhecimento das crianças e jovens com AH/SD.

Por estes motivos, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que entendemos ser de grande valia para o Município de Jaraguá do Sul.

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