Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 22.981,71 (Vinte e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
12.001.20.122.300.2.410 - Manutenção das Atividades Administrativas - Agricultura
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.651 3.3.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
2.701.0000.0851 - SF Transf. Portaria SEF 463 DOE 21.648 - Agricultura R$ 22.981,71
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:
12 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
12.001.20.122.500.1.400 - Aquisição de Caminhões, Máquinas, Equipamentos
Agrícolas e Veículos Auxiliares
4.4.00 - INVESTIMENTOS
12.001.341 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.701.0000.0851 - SF Transf. Portaria SEF 463 DOE 21.648 - Agricultura R$ 22.981,71
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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