Denomina Estrada.
Art. 1°. A Estrada JGS N° 560, localizada na Planta do Quadro do Perímetro Rural, passa a denominar-se FRIEDRICH BRANDT.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei, visa prestar justa homenagem ao Sr. Friedrich Brandt, cuja biografia encontra-se anexa.
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