Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:
12 - SECRET. MUN. DE DESENV. RURAL E ABASTECIMENTO
12.001 - SECRET. MUN. DE DESENV. RURAL E ABASTECIMENTO
12.001.20.122.300.2.414 - Manutenção Patrimonial (Bens Móveis) - Agricultura
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.372 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 70.000,00
12.001.20.511.500.2.402 - Aquisição de Macadame, Pedras, Artefatos
de Cimento e Material de Construção
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.386 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 100.000,00
12.001.20.511.500.2.407 - Contratação de Serviços de Horas Máquina,
Caminhões e Equipamentos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.393 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 30.000,00
12.001.20.608.500.2.403 - Apoio as Atividades de Produção Agrícola
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.387 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 40.000,00
TOTAL R$ 240.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), no valor de R$ 240.000,00, tem por finalidade atender despesas com a manutenção patrimonial (bens móveis) - agricultura, a aquisição de macadame, pedras, artefatos de cimento e material de construção, a contratação de serviços de horas máquina, caminhões e equipamentos e com o apoio as atividades de produção agrícola.
Considerando que o remanejamento orçamentário em questão tem por objeto atender o produtor diretamente com artefatos de cimento, pedras, tubos, calhas e macadame, a aquisição de sementes e insumos para atender as 50 Hortas Comunitárias e aquisição de mudas de flores para produção de mudas para os canteiros públicos em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e com a contratação de horas máquina e caminhões terceirizados para atender trabalhos tanto em propriedades rurais quanto nas hortas comunitárias, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
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