Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 184/2023
de 25/08/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 717.000,00 (Setecentos e dezessete mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), da Secretaria Municipal da Administração (Semad) e da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), a saber:

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.002 - CONSELHO TUTELAR

02.002.8.122.301.2.024 - Pagamento dos Servidores e Conselheiros Tutelares

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

02.002.11 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 60.000,00

02.002.12 3.1.91 - Aplic. Direta Decorrente de Op. Entre

Órgãos, Fundos e Entidades

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 30.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

02.002.13 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 10.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001.4.122.301.2.062 - Pagamento dos Servidores da Administração

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

05.001.71 3.1.91 - Aplic. Direta Decorrente de Op. Entre

Órgãos, Fundos e Entidades

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 600.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

06.001.4.122.301.2.079 - Pagamento dos Servidores da Fazenda

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

06.001.87 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 17.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 717.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.4.122.301.2.084 - Pagamento dos Servidores Inativos e Pensionistas

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

98.001.610 3.1.91 - Aplic. Direta Decorrente de Op. Entre

Órgãos, Fundos e Entidades

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 717.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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