Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 717.000,00 (Setecentos e dezessete mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), da Secretaria Municipal da Administração (Semad) e da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.002 - CONSELHO TUTELAR
02.002.8.122.301.2.024 - Pagamento dos Servidores e Conselheiros Tutelares
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
02.002.11 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 60.000,00
02.002.12 3.1.91 - Aplic. Direta Decorrente de Op. Entre
Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 30.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
02.002.13 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 10.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.4.122.301.2.062 - Pagamento dos Servidores da Administração
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
05.001.71 3.1.91 - Aplic. Direta Decorrente de Op. Entre
Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 600.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06.001.4.122.301.2.079 - Pagamento dos Servidores da Fazenda
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.001.87 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 17.000,00
TOTAL R$ 717.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente dos Encargos Gerais, a saber:
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.4.122.301.2.084 - Pagamento dos Servidores Inativos e Pensionistas
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
98.001.610 3.1.91 - Aplic. Direta Decorrente de Op. Entre
Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 717.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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