Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.187.672,82 (Um milhão, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.8.122.850.1.802 - Construção de Unidade de Acolhimento
para Criança e Adolescente
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.001.307 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.31.0652 - Transferência Convênio Ministério da Cidadania -
Construção de Unidade Acolhimento - 895.897/2019 R$ 990.000,00
6.3.00.0652 - Contrapartida Convênio Superavit Financeiro de
Próprios - Convênio Ministério da Cidadania - Construção de
Unidade Acolhimento - 895.897/2019 R$ 197.672,82
TOTAL R$ 1.187.672,82
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Transferência Convênio Ministério da Cidadania - Construção de Unidade Acolhimento - 895.897/2019, no valor de R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais); e do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 197.672,82 (Cento e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 13 de agosto de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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