Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 186/2022
de 18/10/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 9180/2022)
Trâmite
18/10/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Denominações
Autor
Vereador
ONÉSIMO SELL.
Ementa

Altera o caput do Art. 2º da Lei N° 7.989/2019, que Dispõe Sobre a Remoção de Veículos Abandonados ou Estacionados em Situação que Caracterize o Seu Abandono nas Vias Públicas do Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências

Texto

Art. 1º O caput do artigo 2° passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para fins de remoção, considera-se abandonado ou estacionado em situação de abandono o veículo que estiver estacionado em via pública por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos, apresentando qualquer uma das seguintes condições:”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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