Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.834.929,70 (Três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001.15.451.450.2.306 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.001.424 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 3.834.929,70
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.036 - Pavimentação Rua Valdir José Manfrini
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.624 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 362.297,26
09.001.15.452.450.3.049 - Recapeamento Ruas: 96 - São Paulo,
11 - Roberto Ziemann e 94 - Carlos Meier
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.619 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 2.428.334,68
09.001.15.452.450.3.133 - Pavimentação Rua Alberto Bortolini
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.621 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 9.555,41
09.001.15.452.450.3.134 - Pavimentação Rua José Rumpf
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.622 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 124.478,37
09.001.15.452.450.3.135 - Pavimentação Rua Christina
Enriconi Marcatto
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.623 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 244.742,42
09.001.15.452.450.5.784 - Pavimentação Rua João Manoel
Lopes Braga
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.625 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 30.666,29
09.001.15.452.450.5.815 - Pavimentação Estrada
Germano Priebe
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.616 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 634.855,27
TOTAL R$ 3.834.929,70
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), no valor de R$ 3.834.929,70, objetiva atender despesas com a aquisição ou desapropriação de imóveis.
Considerando a importância da proposição em tela, que tem por finalidade viabilizar a implantação da Ponte do Brasão entre os bairros Barra do Rio Cerro e São Luís, como também, a abertura da Rua 13 de Maio, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
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