Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 188/2023
de 29/08/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.834.929,70 (Três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.451.450.2.306 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.001.424 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos   R$ 3.834.929,70

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.036 - Pavimentação Rua Valdir José Manfrini

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.624 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 362.297,26

09.001.15.452.450.3.049 - Recapeamento Ruas: 96 - São Paulo,

11 - Roberto Ziemann e 94 - Carlos Meier

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.619 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 2.428.334,68

09.001.15.452.450.3.133 - Pavimentação Rua Alberto Bortolini

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.621 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 9.555,41

09.001.15.452.450.3.134 - Pavimentação Rua José Rumpf

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.622 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 124.478,37

09.001.15.452.450.3.135 - Pavimentação Rua Christina

Enriconi Marcatto

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.623 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 244.742,42

09.001.15.452.450.5.784 - Pavimentação Rua João Manoel

Lopes Braga

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.625 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos   R$ 30.666,29

09.001.15.452.450.5.815 - Pavimentação Estrada

Germano Priebe

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.616 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 634.855,27

                                                                                TOTAL  R$ 3.834.929,70

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), no valor de R$ 3.834.929,70, objetiva atender despesas com a aquisição ou desapropriação de imóveis.

Considerando  a importância da proposição em tela, que tem por finalidade viabilizar a implantação da Ponte do Brasão entre os bairros Barra do Rio Cerro e São Luís, como também, a abertura da Rua 13 de Maio, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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