Autoriza o Poder Executivo Municipal, Por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Conceder Premiação aos Vencedores do FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO - 2022, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, autorizado a realizar o FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO - 2022, concedendo prêmio, em moeda corrente, aos vencedores de cada categoria, na importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art.2º O FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO - 2022 contempla alunos da Rede Municipal, Estadual, Federal e Particular do Ensino Fundamental e Médio de Jaraguá do Sul, e abrange as seguintes categorias:
I - Categoria A: 07 a 11 anos;
II - Categoria B: 12 a 16 anos.
Art.3º A classificação e a respectiva premiação se dará da seguinte forma:
I - na Categoria A:
a) 1º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
b) 2º Lugar: Troféu + R$ 600,00 (Seiscentos reais)
c) 3º Lugar: Troféu + R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
d) 4º Lugar: Troféu + R$ 300,00 (Trezentos reais)
e) 5º Lugar: Troféu + R$ 200,00 (Duzentos reais)
II - na Categoria B:
a) 1º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
b) 2º Lugar: Troféu + R$ 600,00 (Seiscentos reais)
c) 3º Lugar: Troféu + R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
d) 4º Lugar: Troféu + R$ 300,00 (Trezentos reais)
e) 5º Lugar: Troféu + R$ 200,00 (Duzentos reais)
Art.4º Para efeitos de avaliação e julgamento, serão levados em consideração os seguintes critérios:
I - ritmo;
II - afinação;
III - dicção;
IV - interpretação.
Art.5º Para a premiação serão consideradas notas de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez), podendo ser notas fracionadas apontadas com intervalos decimais de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco), pelo Corpo de Jurados.
Art.6º Em caso de empate, será levado em consideração o maior número de notas 10,0 (dez), 9,75 (nove vírgula setenta e cinco), 9,5 (nove e meio), e assim sucessivamente.
Art.7º O pagamento da premiação estabelecida na presente Lei fica condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas em Regulamento Próprio, editado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art.8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
Classificação Funcional Programática
Projeto / Atividade
Descrição da Natureza da Despesa
Dotação Orçamentária
Recursos
39.001.13.392.1100.4.103
Realização e Apoio às Iniciativas Culturais, Festivais, Feiras e Festas Culturais
3.3.90
Aplicações Diretas
552
0.1.00.0080 Recursos Próprios - PMJS
0.3.00.0080
SF - Recursos Próprios
Art.9º Os casos omissos da presente Lei serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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