Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 190.357,40 (Cento e noventa mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001.15.451.450.2.306 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.001.424 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 190.357,40
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.138 - Pavimentação JGS 534 - Alvino Streber
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.638 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 160.433,00
09.001.15.452.450.3.139 - Pavimentação Rua 1029 - Heinrich Gutz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.639 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 29.924,40
TOTAL R$ 190.357,40
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), no valor de R$ 190.357,40, tem por finalidade atender despesas com a aquisição ou desapropriação de imóveis.
Considerando que a readequação orçamentária em tela objetiva viabilizar a implantação da Ponte do Brasão entre os bairros Barra do Rio Cerro e São Luís e a abertura da Rua 13 de Maio, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
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