Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.925.000,00 (Um milhão, novecentos e vinte e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.452.410.2.260 - Manutenção e Investimentos em Equipamentos
de Controle de Tráfego
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.509 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 495.000,00
33.002.15.452.410.2.261 - Manutenção da Sinalização Viária
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.511 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 1.430.000,00
TOTAL R$ 1.925.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 1.925.000,00 (Um milhão, novecentos e vinte e cinco mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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