Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 19/2023
de 16/02/2023
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Devolver Área à COMUNIDADE CATÓLICA SANTA LUZIA.                                                                                                                         

Texto

Art.1º Fica desafetada de bem de uso público especial, passando à categoria de bem dominical do Patrimônio Público Municipal, a área de 1.752,00m2, edificada com uma construção institucional em alvenaria, com área de 284,80m2, construída no ano de 1990, com os demais dados identificativos na MI Nº 13.444, cadastrada na Prefeitura de Jaraguá do Sul sob o Nº PMJS 36.174, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul, localizada nos fundos da Rua 823 - Antônio Henrique Maffezzolli, localidade de Santa Luzia, perímetro urbano, neste Município.

Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a devolver a área referida no artigo precedente à COMUNIDADE CATÓLICA SANTA LUZIA, antiga proprietária do imóvel.

Parágrafo único. A área citada havia sido doada ao Patrimônio Público Municipal pela ora donatária Comunidade Católica Santa Luzia, por intermédio da Lei Municipal Nº 995/1984, de 03/12/1984.

Art.3º A devolução objeto desta Lei obteve manifestação favorável do Comcidade, conforme Decisão Plenária Nº 06/2022, de 26/08/2022, em atendimento ao inciso XIX, do artigo 102, da Lei Complementar Municipal Nº 219/2018, de 23/10/2018.

Art.4º Fica isenta da incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a área identificada no artigo 1º, desta Lei, objeto da presente devolução.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 995/1984, de 03/12/1984.

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