Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 931.000,00 (Novecentos e trinta e um mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad) e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.4.126.300.2.061 - Manutenção dos Serviços de
Tecnologia da Informação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.65 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 455.000,00
05.001.66 3.3.93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação
Com Consórcio Público
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 75.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
05.001.67 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 301.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.8.126.300.2.903 - Gestão de Sistemas de Informação - Social
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.001.306 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 100.000,00
TOTAL R$ 931.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 931.000,00 (Novecentos e trinta e um mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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